CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1147
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.


 
 
 
Resumo Jurídico

O que significa a Venda com Reserva de Domínio?

A venda com reserva de domínio é uma modalidade de contrato onde o vendedor mantém a propriedade do bem vendido até que o comprador realize o pagamento integral do preço. Em outras palavras, a transferência definitiva da propriedade só ocorre após a quitação total da dívida.

Pontos Cruciais:

  • Proteção para o Vendedor: Garante que o vendedor só perderá a posse definitiva do bem (e, consequentemente, todos os seus direitos sobre ele) quando receber o valor acordado. Isso o protege contra inadimplência.
  • Condição Suspensiiva: A transferência da propriedade está sujeita à condição de o comprador pagar todas as parcelas. Enquanto isso não acontecer, o comprador tem a posse e pode usar o bem, mas não é o proprietário legal.
  • Registro é Essencial: Para que essa modalidade de venda tenha validade contra terceiros (ou seja, para que outras pessoas não possam alegar direitos sobre o bem), o contrato precisa ser registrado em cartório. Sem o registro, a cláusula de reserva de domínio pode não ter efeito contra quem adquira o bem de boa-fé de quem o comprou.
  • Revogação do Contrato: Se o comprador não cumprir com o pagamento, o vendedor tem o direito de reaver o bem. Contudo, existem regras específicas sobre como isso deve ser feito, especialmente em relação às parcelas já pagas.

Em resumo, a reserva de domínio é um mecanismo que oferece maior segurança ao vendedor em operações de compra e venda parcelada, vinculando a transferência da propriedade ao pagamento integral.